quinta-feira, 30 de abril de 2015

Projeto Ameríndios - Visita dos alunos do 3º ano na E. E. São Miguel Arcanjo

          Projeto Ameríndios que aconteceu hoje, quinta feira, dia 30 de abril, na E. E. São Miguel Arcanjo, o evento teve inicio com a execução do Hino Nacional, cantado por alunos das escolas Embaixador José Bonifácio e Escola Estadual São Miguel Arcanjo. 
    O evento proporcionou muitos momentos de alegrias e aprendizados, foram apresentados teatro, lendas, poemas, vídeos e danças.
   Contou com as presenças dos alunos das escolas Embaixador José Bonifácio, IFSUDESTE e Centro Educacional Aprendiz, professores, supervisores, Marcia Dos Remédios AlmeidaVera Flausino CamposLeiliane MoraesNilceu CandianRosilane Anjos MarquesElen Silva e Bianca Cyrino.
         Os profissionais da Escola estão de parabéns, o evento envolveu diretores, professores e apoios que nos receberam com muito carinho, atenção e dedicação.
Obrigada a Professora Roseli dos Santos por nos proporcionar momentos maravilhosos, fazendo com que possamos acreditar que existe sim uma Pátria Educadora, feita por nós "Educadores Brasileiros"






















quinta-feira, 9 de abril de 2015

PACTO PARA O FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO CADERNO 1 -ETAPA II

GESTÃO DEMOCRÍTICA
As reflexões deste Caderno, acerca da gestão democrática, do planejamento participativo e da organização coletiva da ação docente na escola pretendem subsidiar a participação de todos os professores na reescrita da Proposta Pedagógica Curricular (PPC) e do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola. Assim, fazer uma reflexão acerca da organização do trabalho pedagógico requer um novo olhar sobre a escola com base no entendimento de que essa tarefa não é atribuição específica dos gestores escolares e coordenadores pedagógicos. É um princípio democrático orientador de todo o trabalho da comunidade escolar que encontra aporte na meta 19 (estratégia 19.6) do PNE que define como intenção “estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares”. (BRASIL, 2014). O Regimento Escolar e o PPP, em consonância com as orientações específicas dos Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, constituem os documentos organizadores da escola, podendo ser comparados ao significado da Constituição Federal como lei magna para o país. O art. 42 das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica afirma que os regimentos escolares: “São elementos constitutivos para a operacionalização destas Diretrizes, o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente”. (Resolução CNE/CEB nº 04/2010)
Nesse contexto de lutas políticas reiterou-se a tendência participativa nos debates na busca por garantias de justiça social. Essa forma pública de apresentar demandas sociais ao Estado por instrumentos como abaixo-assinado, audiências públicas, conferências, fóruns, conselhos; além de criar canais de participação, pôde pela via participativa, revitalizar a legitimidade das eleições enquanto processo representativo, na medida em que reconfigurou o papel do voto por entender que por si mesma, a eleição não dá conta de garantir processos democráticos. Por outro lado, na atual organização política do nosso país, há que se reconhecer a importância da democracia representativa como possibilidade efetiva de ampliar mecanismos de participação direta, inclusive no poder legislativo, por meio de consultas de comissões legislativas (câmaras de vereadores, assembleia legislativa e congresso nacional). Essa trajetória das lutas sociais e seus impactos na legislação exigem ações específicas de políticas públicas capazes de realizar a intencionalidade das demandas de uma população, até então à margem de uma sociedade e do reconhecimento do seu direito à cidadania. O desenvolvimento progressivo da representatividade da sociedade civil nas experiências democráticas, como ocorre nas conferências e conselhos, impulsionam a participação não apenas nas proposições de políticas, mas também como estratégia de redirecionamento dessas políticas públicas. Neste sentido, a participação democrática pode substituir as velhas práticas clientelistas e autoritárias responsáveis pela ampliação das injustiças e desigualdades sociais. Para tanto, no contexto da diversidade cultural da nação brasileira, na perspectiva de uma proposta de formação humana integral e de garantia do acesso à educação e ao direito à aprendizagem, significa a escola, na organização do seu trabalho pedagógico, por exemplo: [...] levar em conta a origem das famílias e reconhecer as diferenças entre os referenciais culturais de uma família nordestina e de uma família gaúcha, ou ainda, reconhecer que, no interior dessas famílias e na relação de umas com as outras, encontramos indivíduos que não são iguais, mas que têm especificidades de gênero, raça/etnia, religião, orientação sexual, valores e outras diferenças definidas a partir de suas histórias pessoais. (BRASIL/ MEC/SEPPIR, 2009, p. 23)

DISPONÍVEL EM: http://pactoensinomedio.mec.gov.br/images/pdf/cadernos/web_caderno_2_1.pdf

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Tempo Integral PROETI - MAIS EDUCAÇÃO 2015

Retorno das atividades a partir de Abril de 2015
(aguardando decisão do Colegiado Escolar)


Pesquise no blog por Mais Educação e vejam todas as atividades desenvolvidas em 2014.

OBS: A escola já possui verba aprovada de 2014 para o projeto, verificar em http://pdeinterativo.mec.gov.br/ 


RESOLUÇÃO SEE Nº 2.749, DE 01 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre o funcionamento e a operacionalização das ações de Educação Integral nas escolas da rede estadual de ensino de Minas Gerais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Resolução SEE nº 2.197, de 26 de outubro de 2012, com os objetivos de promover e garantir o desenvolvimento integral dos estudantes da rede pública estadual e assegurar, de forma democrática e participativa, uma Política de Educação Integral para todos os estudantes e: considerando a necessidade de estimular a ampliação da jornada escolar para o mínimo de sete horas diárias; 
Considerando a necessidade de construção de políticas que contribuam para a garantia da oferta de educação de qualidade, adequada ao modo de viver, pensar e produzir das populações do campo, indígenas e quilombolas;
Considerando a necessidade de estimular a promoção de um modelo que visa corresponsabilidade pela gestão do tempo educativo nos municípios, mediante ação intersetorial das áreas sociais, em articulação com as escolas, a fim de estruturar estratégias na busca do desenvolvimento sustentável;
Considerando a necessidade de estreitar a parceria entre escola e comunidade, ocupando, criativamente, o espaço escolar nos finais de semana, com atividades educativas, culturais, esportivas e de qualificação para o trabalho e geração de renda; considerando a necessidade de articulação dos programas estratégicos do governo na perspectiva de construir processos educativos que envolvam diferentes atores sociais; considerando que o art. 34 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento das ações de Educação Integral nas escolas da rede pública estadual de Minas Gerais para as escolas participantes do Programa Mais Educação, do Ministério da Educação (MEC), e as que atenderem às disposições desta Resolução. Parágrafo único. As escolas que desejarem iniciar e/ou ampliar o atendimento das ações de Educação Integral deverão encaminhar solicitação à Secretaria de Estado de Educação, conforme documento orientador.
 Art. 2º As ações de Educação Integral deverão contemplar, no mínimo, quatro dos seguintes eixos formativos: acompanhamento pedagógico/ orientação de estudos (obrigatório); esporte e lazer; memória, cultura e artes; história das comunidades tradicionais e sustentabilidade; educação em direitos humanos; promoção da saúde; educação ambiental, educação econômica, economia solidária e criativa; comunicação, uso de mídias e cultura digital e tecnológica; agroecologia e iniciação científica.
Art. 3º As escolas que desenvolvem ações de Educação Integral podem ofertar de 7 (sete) a 10 (dez) horas diárias ou no mínimo 35 (trinta e cinco) horas semanais de atividades educativas diversificadas, ouvido o colegiado escolar.
 Art. 4º Para a composição do quadro de professores que irão atuar na Educação Integral, a escola deverá, conforme estabelecido na Resolu- ção SEE/MG nº 2.741, de 20 de janeiro de 2015, verificar o número de professores necessários para o desenvolvimento das ações de Educação Integral, devendo proceder à distribuição das turmas ou das aulas entre os professores em excedência total ou parcial na escola, como extensão de carga horária ou, se necessário, proceder à designação de professores, respeitando o quantitativo de aulas necessárias para o desenvolvimento das ações.
Art. 5º As ações de Educação Integral podem ser desenvolvidas por professores regentes de turmas ou de aulas, monitores ou agentes culturais, de acordo com as necessidades dos estudantes, a avaliação do colegiado escolar e as orientações do Programa Mais Educação.
Art. 6º As escolas que atendem a 4 (quatro) ou mais turmas em tempo integral, poderão ter um professor comunitário/coordenador que será escolhido pela direção da escola e colegiado escolar, com perfil especí- fico para a função, conforme documento orientador.
Art. 7º Para cada 50 alunos atendidos, a escola poderá acrescentar um Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) no quantitativo da tabela, constante no item 2.1.10 do anexo III da Resolução da SEE/MG nº 2.741, de 20 de janeiro de 2015, para atender à Educação Integral.
Art. 8º Nas ações da Educação Integral, as escolas devem propiciar aos estudantes oportunidades educativas diferenciadas, contribuindo para seu pleno desenvolvimento.
Art. 9º As ações de Educação Integral podem ser estendidas para as comunidades nos finais de semana, com projetos em parceria com outras instituições públicas ou comunitárias, em especial, aquelas orientadas para a educação econômica, economia solidária e criativa.
Art. 10 O financiamento das ações de Educação Integral será garantido pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e por recursos complementares do Programa Mais Educação (MEC).
Art. 11 A Prestação de Contas relativas à Educação Integral deverá seguir o Manual de Orientação do Programa Mais Educação (MEC) e o Manual de Prestação de Contas da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Art. 12 A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais encaminhará, para todas as Superintendências Regionais de Ensino e escolas estaduais, documento orientador para a organização e funcionamento das escolas.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 01 de abril de 2015. (a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS Secretária de Estado de Educação

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Culminância dos Projetos Fraternidade e Água

Com todas as dificuldades que a escola vem passando, professores e alunos trabalhando juntos com Pedagogia de Projetos.

Assistindo vídeo produzido pelos alunos do 3º ano. 





Bandeiras Profª Katia Cistina

 Cartazes Prof.ª Bernadete























Cartazes Profª Leana 




Música We Are The World Professora Elizabete 



Agradecemos a todos os professores e alunos que participaram dos projetos.

Fevereiro e Março de 2015.

Supervisora Elen Viriato